Come Cotas
Você conhece o come cotas?
Sobre as dúvidas que sempre surgem sobre o COME COTAS, nos Fundos de Investimentos que ocorrem duas vezes ao ano quando o Governo recolhe antecipadamente uma parte do imposto de renda sobre os rendimentos dessa forma de aplicação.
O registro do Come Cotas no extrato dos fundos de investimentos ocorre de forma semelhante a um resgate. O valor das Cotas permanece inalterado, mas o investidor sofre redução no número de cotas.
O Come Cotas é o recolhimento semestral do imposto de renda (IR) incidente sobre os rendimentos auferidos nas aplicações em fundos de investimentos com classificação tributária de Longo Prazo e Curto Prazo.
Ocorre a cada 6 meses, no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano.
Para os Fundos de Investimentos de Longo Prazo, a alíquota do come-cotas é 15% e para os Fundos de Curto Prazo, a alíquota é de 20%. Para esclarecimento de dúvidas em relação a classificação do Fundo, basta consultar o regulamento ou a lâmina do Fundo.
A tributação em Fundos de Investimento depende do prazo de permanência de cada aplicação. As alíquotas vão regredindo conforme o tempo de permanência da aplicação, por isso a tabela é conhecida como “Tabela Regressiva“.
Fundos Classificados como Longo Prazo:
• Até 180 Dias => 22,5%
• De 181 a 360 dias => 20,0%
• De 361 a 720 dias => 17,5%
• Acima de 721 dias => 15,0%
Fundos Classificados como Curto Prazo:
• Até 180 dias => 22,5%
• Acima 181 dias => 20,0%
Fundos de Investimentos em Ações:
• Independente do Prazo => 15,0%
Desta forma, observa-se que o Come Cotas é cobrado sempre pela menor alíquota aplicável.
Só estão sujeitos ao come-cotas os fundos classificados como de longo prazo ou de curto prazo, como os fundos de renda fixa, os cambiais e os multimercados e o mesmo ocorre diretamente pelo administrador do fundo.
Não se aplica o Come Cotas em Fundos de Investimentos Imobiliários, de Previdência Privada e Fundos de Investimento em Ações.
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